O Código Florestal n.º 12.651/2012 estabeleceu como área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular em largura mínima de
O Código Florestal n.º 12.651/2012 estabeleceu como área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular em largura mínima de