A NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração fundamenta que “se a transferência não resultar em desreconhecimento porque a entidade reteve, substancialmente, todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo financeiro”.
Essa fundamentação teórica se aplica aos casos de:
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