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| Saldos do Patrimônio Líquido | ||
| 31.12.2012 | 31.12.2011 | |
| Patrimônio Líquido | ||
| Capital Social | R$1.200.000 | R$1.200.000 |
| Reserva de Lucros | R$240.000 | R$200.000 |
| Ajuste de Avaliação Patrimonial | R$6.500 | R$5.000 |
| Total do Patrimônio Líquido | R$1.446.500 | R$1.405.000 |
| Movimentação do Patrimônio Líquido | |
| !$ \surd !$ Constituição da Reserva Legal | R$40.000 |
| !$ \surd !$ Lucro Líquido do Exercício | R$900.000 |
| !$ \surd !$ Dividendos Obrigatórios do Período | R$860.000 |
| !$ \surd !$ Ganho em Instrumento Financeiro Disponível para Venda | R$1.500 |
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Leia o texto a seguir para responder à pergunta.
Acabou o imposto invisível
As notas fiscais vão exibir o valor dos tributos pagos na compra de mercadorias e serviços. A mudança vai dar susto em muita gente que se achava livre desses encargos.
As contas pagas pelos brasileiros ficarão, a partir do próximo ano, mais justas. Isso não quer dizer que as pessoas pagarão por produtos e serviços o antigo “preço justo”, um dos conceitos básicos do sistema econômico que precedeu o capitalismo, o mercantilismo, em que o monarca, desconsiderando a lei de oferta e procura, arbitrava um preço fixo ao pão, à cerveja e à carne. As contas ficarão mais justas no Brasil porque elas vão conter o valor dos impostos pagos pelos consumidores, que, por enquanto, é embutido no preço final das mercadorias e serviços. É o imposto invisível. Isso vai acabar. Depois de mais de vinte anos, o Congresso finalmente regulamentou a lei que obriga à discriminação do valor dos impostos incidentes sobre cada produto e serviço listado nas notas e cupons fiscais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a obrigatoriedade entra em vigor em junho.
Parte dos 63 impostos, taxas, contribuições e tributos existentes no país é paga diretamente. É o caso, por exemplo, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA, e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU. Mas muitos tributos são cobrados indiretamente. Eles se escondem no preço final. Entre os invisíveis estão o imposto sobre produtos industrializados, o IPI, e o imposto sobre a circulação de mercadorias, o ICMS. As notas trarão o valor estimado de um total de sete desses tributos que antes ficavam invisíveis. [...]
Alguns especialistas em tributação foram contrários à aprovação da lei, pela impossibilidade de calcular exatamente o montante de cada imposto. Os valores exibidos nas notas não serão os efetivamente pagos, mas uma aproximação, sujeita a pequenas distorções. Os defensores da norma reconhecem suas limitações, mas acreditam que ela deverá contribuir para inibir o ímpeto de criação de tributos. A simplificação do sistema tributário brasileiro, que mais uma vez está em fase de discussão entre o governo federal e os estados, é a esperança mais real e imediata para os consumidores.
Bianca Alvarenga. Economia. VEJA. Editora Abril. Ed. 2.300, ano 45, nº 51. 19 de dezembro de 2012. p. 80-83.
O texto permite inferir que:
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| Descrição | Valores |
| !$ \surd !$ Destinação para reserva de lucros a realizar | R$180,00 |
| !$ \surd !$ Aquisição de ações de emissão própria | R$336,00 |
| !$ \surd !$ Destinação para reserva legal | R$840,00 |
| !$ \surd !$ Reversão de reservas de contingências | R$4.896,00 |
| !$ \surd !$ Destinação para reserva estatutária | R$6.180,00 |
| !$ \surd !$ Distribuição de dividendos obrigatórios | R$14.496,00 |
| !$ \surd !$ Aumento de capital social com incorporação de reservas de lucros | R$15.600,00 |
| !$ \surd !$ Lucro líquido do exercício | R$16.800,00 |
| !$ \surd !$ Aumento de capital social com integralização em dinheiro | R$20.400,00 |
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| CONTAS | SALDOS | |
| DEVEDORES | CREDORES | |
| Bancos Conta Movimento | R$8.180,00 | |
| Caixa | R$3.600,00 | |
| Capital Social | R$10.340,00 | |
| Custo das Mercadorias Vendidas | R$5.200,00 | |
| Custo Venda Imobilizado | R$3.000,00 | |
| Depreciações Acumuladas | R$2.500,00 | |
| Despesas com Depreciação | R$1.600,00 | |
| Despesas com Salários | R$3.380,00 | |
| Despesas com Vendas | R$1.200,00 | |
| Despesas com Aluguéis | R$500,00 | |
| Despesas Financeiras | R$450,00 | |
| Despesas Gerais | R$1.200,00 | |
| Devolução de Vendas | R$250,00 | |
| Duplicatas a Receber | R$11.000,00 | |
| Duplicatas Descontadas | R$6.370,00 | |
| Empréstimos de Longo Prazo | R$15.000,00 | |
| Estoques de Mercadorias | R$7.200,00 | |
| Fornecedores | R$8.250,00 | |
| ICMS Sobre Vendas | R$3.740,00 | |
| Juros a Transcorrer de Longo Prazo | R$4.150,00 | |
| Moveis e Utensílios | R$19.430,00 | |
| Receita com Venda de Imobilizado | R$3.650,00 | |
| Receita Bruta com Vendas de Mercadorias | R$22.000,00 | |
| Receitas Financeiras | R$1.470,00 | |
| Reservas de Lucros | R$4.500,00 | |
| TOTAL | R$74.080,00 | R$74.080,00 |
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| Custos Diretos Totais | |
| Calça | R$126.000,00 |
| Camisa | R$54.000,00 |
| Aluguel | R$6.500,00 |
| Energia elétrica | R$5.800,00 |
|
Departamento de Corte |
Departamento de Costura |
Total | |
| Área em m2 | 195 | 455 | 650 |
| Consumo de energia em KWH | 108 | 432 | 540 |
!$ \surd !$ distribuída de acordo com o consumo de cada Departamento.
| Departamento de Corte | Departamento de Costura | |
| Calça | 40% | 30% |
| Camisa | 60% | 70% |
| Quantidade Produzida | |
| Calça | 10.000 unidades |
| Camisa | 7.000 unidades |
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Leia o texto a seguir para responder à pergunta.
Acabou o imposto invisível
As notas fiscais vão exibir o valor dos tributos pagos na compra de mercadorias e serviços. A mudança vai dar susto em muita gente que se achava livre desses encargos.
As contas pagas pelos brasileiros ficarão, a partir do próximo ano, mais justas. Isso não quer dizer que as pessoas pagarão por produtos e serviços o antigo “preço justo”, um dos conceitos básicos do sistema econômico que precedeu o capitalismo, o mercantilismo, em que o monarca, desconsiderando a lei de oferta e procura, arbitrava um preço fixo ao pão, à cerveja e à carne. As contas ficarão mais justas no Brasil porque elas vão conter o valor dos impostos pagos pelos consumidores, que, por enquanto, é embutido no preço final das mercadorias e serviços. É o imposto invisível. Isso vai acabar. Depois de mais de vinte anos, o Congresso finalmente regulamentou a lei que obriga à discriminação do valor dos impostos incidentes sobre cada produto e serviço listado nas notas e cupons fiscais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a obrigatoriedade entra em vigor em junho.
Parte dos 63 impostos, taxas, contribuições e tributos existentes no país é paga diretamente. É o caso, por exemplo, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA, e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU. Mas muitos tributos são cobrados indiretamente. Eles se escondem no preço final. Entre os invisíveis estão o imposto sobre produtos industrializados, o IPI, e o imposto sobre a circulação de mercadorias, o ICMS. As notas trarão o valor estimado de um total de sete desses tributos que antes ficavam invisíveis. [...]
Alguns especialistas em tributação foram contrários à aprovação da lei, pela impossibilidade de calcular exatamente o montante de cada imposto. Os valores exibidos nas notas não serão os efetivamente pagos, mas uma aproximação, sujeita a pequenas distorções. Os defensores da norma reconhecem suas limitações, mas acreditam que ela deverá contribuir para inibir o ímpeto de criação de tributos. A simplificação do sistema tributário brasileiro, que mais uma vez está em fase de discussão entre o governo federal e os estados, é a esperança mais real e imediata para os consumidores.
Bianca Alvarenga. Economia. VEJA. Editora Abril. Ed. 2.300, ano 45, nº 51. 19 de dezembro de 2012. p. 80-83.
Com base no texto, identifique o item INCORRETO.
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Leia o texto a seguir para responder à pergunta.
Acabou o imposto invisível
As notas fiscais vão exibir o valor dos tributos pagos na compra de mercadorias e serviços. A mudança vai dar susto em muita gente que se achava livre desses encargos.
As contas pagas pelos brasileiros ficarão, a partir do próximo ano, mais justas. Isso não quer dizer que as pessoas pagarão por produtos e serviços o antigo “preço justo”, um dos conceitos básicos do sistema econômico que precedeu o capitalismo, o mercantilismo, em que o monarca, desconsiderando a lei de oferta e procura, arbitrava um preço fixo ao pão, à cerveja e à carne. As contas ficarão mais justas no Brasil porque elas vão conter o valor dos impostos pagos pelos consumidores, que, por enquanto, é embutido no preço final das mercadorias e serviços. É o imposto invisível. Isso vai acabar. Depois de mais de vinte anos, o Congresso finalmente regulamentou a lei que obriga à discriminação do valor dos impostos incidentes sobre cada produto e serviço listado nas notas e cupons fiscais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a obrigatoriedade entra em vigor em junho.
Parte dos 63 impostos, taxas, contribuições e tributos existentes no país é paga diretamente. É o caso, por exemplo, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA, e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU. Mas muitos tributos são cobrados indiretamente. Eles se escondem no preço final. Entre os invisíveis estão o imposto sobre produtos industrializados, o IPI, e o imposto sobre a circulação de mercadorias, o ICMS. As notas trarão o valor estimado de um total de sete desses tributos que antes ficavam invisíveis. [...]
Alguns especialistas em tributação foram contrários à aprovação da lei, pela impossibilidade de calcular exatamente o montante de cada imposto. Os valores exibidos nas notas não serão os efetivamente pagos, mas uma aproximação, sujeita a pequenas distorções. Os defensores da norma reconhecem suas limitações, mas acreditam que ela deverá contribuir para inibir o ímpeto de criação de tributos. A simplificação do sistema tributário brasileiro, que mais uma vez está em fase de discussão entre o governo federal e os estados, é a esperança mais real e imediata para os consumidores.
Bianca Alvarenga. Economia. VEJA. Editora Abril. Ed. 2.300, ano 45, nº 51. 19 de dezembro de 2012. p. 80-83.
Julgue os itens referentes à descrição gramatical, identificando-os como CERTOS ou ERRADOS.
I. Na linha 1, empregam-se vírgulas para indicar o deslocamento por intercalação de um termo na chamada ordem direta da oração.
II. O emprego de “porque”, na linha 3, indica a relação de causa e efeito entre, respectivamente, os enunciados consequente e antecedente.
III. Na linha 5, o emprego do acento grave indicativo de crase é facultativo, pois sua ausência não implica alteração do sentido do enunciado.
IV. Na linha 10, flexiona-se a forma “estão” na 3ª pessoa do plural por causa da concordância com o sujeito composto.
O resultado é:
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