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Respondida
3588892
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
SEFAZ-CE
Provas:
Analista Jurídico
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Constitui causa interruptiva de prescrição a
A
ausência do Brasil por motivo de estar o devedor em serviço público da União, dos Estados e Municípios.
B
incapacidade absoluta.
C
apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores, o mesmo sucedendo com o processo de falência e de liquidação extrajudicial de bancos, bem como de companhias de seguro, a favor ou contra a massa.
D
pendência de condição suspensiva, pois enquanto não realizada, o titular não adquire direito, logo não tem ação.
E
pendência de ação de evicção.
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