São características que diferenciam tipos penais à
realização de dosimetria da pena nos crimes previstos na Lei
11.343/2006.
I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo. II —Títuto oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor. III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo. II —Títuto oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor. III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.