As reclamadas Roupas Estilo Ltda. e Caimento Perfeito Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Edna. Ambas interpuseram recursos ordinários, em separado. Roupas Estilo discute os valores da condenação. Já Caimento Perfeito alega ser parte manifestamente ilegítima, uma vez que nunca teve qualquer relação jurídica com a 1ª reclamada, nem com a reclamante, reiterando os termos de sua defesa, que pedia a sua exclusão da lide. Apresentam duas guias de custas, pagas por cada recorrente, e uma guia de depósito recursal no valor vigente, em nome da Caimento Perfeito. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST e da legislação vigente, o juiz, ao exercer o juízo de admissibilidade, deve