Nos contratos administrativos, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia e caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária. Essa garantia poderá ser exigida nas contratações de:
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