O atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando as Resoluções 6, de 8 de maio de 2020, e 20, de 2 de dezembro de 2020, prevê que, em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem conter (BRASIL, 2020):
I- Frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana.
Il - Legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
III - Alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, quatro dias por semana.
IV - Alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana.
Podemos afirmar que: