A Constituição Federal brasileira define que, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, deve haver cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por outro lado, a Resolução CONAMA nº 237/1997 afirma que os empreendimentos e as atividades serão licenciados em um único nível de competência. Dessa forma, para evitar dúvidas sobre o órgão no qual deverão ocorrer as atividades de licenciamento, a Lei Complementar nº 140/2011 regulamentou o assunto.
Segundo esse instrumento legal, alguns empreendimentos devem ser administrativamente licenciados pela União, EXCETO aqueles