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O Plano de Assistência Social, de que trata o Art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) na perspectiva do SUAS. A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social. A estrutura do plano é composta por:
 

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Analista em Desenvolvimento Social - Economia

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