O Decreto 11.525/2023 regulamentou a Lei Complementar nº 195/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Nesse contexto, ao estabelecer normas sobre monitoramento, transparência e avaliação de resultados, o ato normativo infralegal previu que, encerrado o prazo de execução dos recursos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam apresentar, por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos recebidos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto 11.525/2023, é incorreto afirmar que