O art. 2° da Lei nº 13.185/15, define como bullying, dentre outras, a(s) seguinte(s) prática(s):
conflitos entre professor e aluno, entre alunos ou entre aluno e gestor.
agressões de qualquer tipo ocorridas dentro do ambiente escolar, clubes e agremiações recreativas.
isolamento social consciente e premeditado.
cobranças por parte do professor de entrega de trabalho, atividade e/ou prova, que resulte em alguma sanção para o aluno.
desentendimentos pontuais, como incidentes e mal-entendidos.
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