É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município instituir impostos sobre:
Livrarias.
Templos de qualquer culto.
Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
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