Pedrix é servidor público municipal e apresentou requerimento de averbação de tempo de serviço prestado em outro órgão público. Após análise do setor responsável, recebeu decisão indeferitória quanto a uma parte do período apresentado. Buscou a fundamentação e teve ciência de que ocorreu a contagem no órgão de origem de períodos concomitantes em decorrência de autorização de contagem em dobro do tempo de serviço realizado em determinadas situações. Assim, um ano trabalhado equivaleria a dois. Nos termos da Lei municipal nº 2.697/2017, essa contagem em dobro seria: