- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
I. a violência moral, exceto se configurar calúnia, difamação ou injúria.
II. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
IV. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
V. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta ausente de empatia ou que diminua a sua autoestima.
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