ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
Em matéria de prescrição e decadência, tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do art. 113 e o Inciso V do art. 156, ambos do Código Tributário Nacional, que versam respectivamente sobre: I - o surgimento e extinção da obrigação tributária e; II – extinção do crédito tributário, pode-se afirmar: