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Respondida
2467374
Ano:
2013
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
QUADRIX
Orgão:
ABDI
Provas:
ADI Sênior - Jurídico
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Contrato de Trabalho
Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
Suspensão e Interrupção
No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho, é incorreto afirmar:
A
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
B
Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
C
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 4 (quatro) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
D
A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
E
Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
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