Em relação à revisão geral anual dos servidores do Município de Paial, o Estatuto do Servidor Público estabelece:
Anualmente, mediante lei específica, no mês de março é assegurada a revisão e reposição geral da remuneração, observada a iniciativa privativa em cada caso, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido e publicado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo de forma pelo Governo Federal;
Anualmente, mediante lei específica, no mês de abril é assegurada a revisão e reposição geral da remuneração, observada a iniciativa privativa em cada caso, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido e publicado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo de forma pelo Governo Federal;
Anualmente, mediante lei específica, no mês de maio é assegurada a revisão e reposição geral da remuneração, observada a iniciativa privativa em cada caso, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido e publicado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo de forma pelo Governo Federal, sendo o índice limitado à variação da receita geral do Município realizada no mesmo período;
Anualmente, mediante lei específica, no mês de fevereiro é assegurada a revisão e reposição geral da remuneração, para ambos os Poderes, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido e publicado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo de forma pelo Governo Federal;
A Lei Orgânica remete o assunto para edição de Lei Complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, podendo a cada ano utilizar o índice de reajuste que melhor convier à Administração;
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