1483710
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Pelotas-RS
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A Lei n° 5.149, de 25 de julho de 2005, que reduz tributos, acrescendo isenções sobre o imposto de transmissão “inter vivos ” de bens imóveis e direitos a eles relativos no Município de Pelotas – RS, aduz que é isenta do imposto a primeira aquisição de terreno destinado à construção de casa própria até determinado valor. Entende-se por primeira aquisição, a realizada por pessoa que comprove, ela própria, o cônjuge ou dependente seu, nunca terem sido proprietários de outro imóvel no Município de Pelotas – RS. Neste caso, quem são considerados os dependentes?