De acordo com a Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, os resíduos da construção civil deverão ser classificados em Classes de A, B, C e D.
Complete as lacunas abaixo, estabelecendo a relação.
I. Classe - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
II. Classe - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
III. Classe - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: tijolos, telhas, placas de revestimentos, blocos, tubos.
IV. Classe - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A sequência que completa as lacunas, de cima para baixo, é