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962848
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
INTEGRI
Orgão:
Pref. Salesópolis-SP
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Direito das Coisas
Posse (Art. 1196 ao 1.224)
Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
Com relação aos Direitos Reais, regulamentados pelo Código Civil, é incorreto afirmar:
A
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
B
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, inclusive a que não der causa
C
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
D
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
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