- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
“X”, com dezoito anos de idade, não reincidente e de bons antecedentes, em razão de ter confessado a prática de crime de roubo, foi processado e condenado a três anos e oito meses de reclusão. Rigorosamente, nos termos da lei, sua pena poderá ser cumprida