Devido ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Conselho Federal de Nutricionistas publicou a Resolução CFN nº 660, de 21 de agosto de 2020, deliberando em caráter excepcional a suspensão do disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. Nesse sentido, o atendimento presencial do nutricionista fica