Nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição em contrário, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da Lei brasileira, quando admitida, se inicia:
Nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição em contrário, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da Lei brasileira, quando admitida, se inicia: