Quanto à exigência de elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de seu respectivo relatório – EIA/RIMA, analise as seguintes afirmações.
I – O EIA/RIMA poderá ser substituído por estudos simplificados desde que a atividade objeto do licenciamento ambiental esteja prevista no zoneamento ecológico-econômico do Estado.
II – Considerando-se o caráter exemplificativo da Resolução nº. 01/86 do CONAMA, o órgão licenciador deve exigir a elaboração de EIA/RIMA como condição à emissão de Licença Prévia sempre que verificar que a atividade tem o potencial de causar significativa degradação ambiental.
III – Para empreendimentos imobiliários em zona urbana, a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança substitui a elaboração de EIA/RIMA.
Quais estão corretas?