Conforme o código de ética do nutricionista, é vedado ao profissional
realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços.
realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.
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