- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como