A Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidor ou não, que no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Os crimes prescritos pela referida lei, caracterizam-se por condutas praticadas pelo agente com finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a se próprio ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. A respeito dos crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que