- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Conforme o Art. 14 da Lei Federal no 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, assinale a alternativa que apresenta uma circunstância que atenua a pena em caso de descumprimento dessa Lei.