Leia as afirmativas abaixo.
I. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
II. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
III. É aplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
IV. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista, cujo prazo fatal para a sua interposição darse- á 8 (oito) dias após a publicação do acórdão.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que somente: