O artigo 20 do Código Florestal Brasileiro trata da utilização de matéria-prima florestal em grandes quantidades por empresas industriais. Em tais circunstâncias, as empresas se obrigam:
I. A manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que incentive produtores rurais da região a plantarem espécies altamente produtivas para assegurar o abastecimento de madeira equivalente ao consumido para o seu abastecimento.
II. A manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas somente em terras próprias, cuja produção, realizada sob exploração racional, seja, pelo menos, a metade do consumido para o seu abastecimento.
III. A manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, realizada sob exploração racional, seja o dobro do consumido para o seu abastecimento.
IV. A manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, realizada sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.
A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é/são: