Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca,
o aviso prévio é devido pela metade.
a indenização sobre a conta do FGTS deverá ser de 20%
a indenização de 40% do FGTS é devida por ambas as partes.
inexiste direito a qualquer indenização por parte do empregado.
férias proporcionais são devidas à razão de metade dos dias faltantes para a complementação do período concessivo.
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