- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCondescendência criminosa
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, entre outros:
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):