É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a:
12 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 10 anos.
14 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 12 anos.
16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 14 anos.
18 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida será de 16 anos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.