No ano de 2016, alteração legislativa promovida pela Lei n.º 3.915/2016 realizou necessária atualização no regulamento dos serviços de transporte público individual de passageiros por táxi no município de Diamantina (MG) (Lei Municipal n.º 3.753/2012). A atualização teve por objetivo resguardar as permissões do transporte individual de passageiros – táxi –, delegadas até 5/10/1988, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, para os permissionários que estivessem na ativa. Por outro lado, as demais vagas ocupadas posteriormente à data citada nesse artigo e as novas a serem criadas, conforme aumento da demanda, devem ser objeto de