O Conselho Municipal de Tributos é responsável pela apreciação de processos administrativos fiscais em
segunda instância, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 (três) representantes dos contribuintes.
primeira e segunda instâncias, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 (três) representantes dos contribuintes.
primeira e segunda instâncias, sendo constituído por 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas por servidores efetivos, integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário e de Procuradores do Município.
primeira e segunda instâncias, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, escolhidos dentre os servidores efetivos da Municipalidade de áreas contábeis.
segunda instância, sendo constituído por 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas por servidores efetivos, integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário e de Procuradores do Município.
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