Considere as afirmações abaixo sobre os princípios aplicáveis ao direito coletivo do trabalho.
I - Pode-se afirmar que um dos princípios de direito do trabalho impactados pela reforma trabalhista de 2017 foi o da norma mais favorável. Prova disso é a atual regra que dispõe sobre a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho, no caso de eventual antinomia entre ambos, não importando mais qual é o instrumento coletivo mais benéfico aos trabalhadores. Anteriormente à reforma, a lei trabalhista determinava a prevalência da norma que fosse mais benéfica ao trabalhador.
II - Um dos princípios reequacionados com a reforma trabalhista de 2017 foi o da autodeterminação das vontades coletivas (ou da autonomia coletiva privada). Afinal, o sistema juscoletivo atual, no que diz respeito ao estímulo à negociação coletiva, admite que toda e qualquer matéria trabalhista possa ser livremente negociada pelas respectivas representações sindicais, não mais importando se o teor negociado é mais ou menos benéfico do que o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na legislação suplementar aplicável. Percebe-se, assim, que a alteração legal ampliou significativamente o espaço para exercício da autonomia coletiva privada, quando comparado ao sistema anterior.
III - Outro princípio impactado com a reforma trabalhista foi o da liberdade associativa ou sindical. As alterações promovidas em 2017 tornaram o sistema pátrio mais afinado com o que dispõe o conjunto de convenções internacionais sobre direito coletivo do trabalho. Afinal, foram abolidos do sistema juslaboral coletivo pátrio institutos historicamente rechaçados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), tais como o da contribuição sindical obrigatória e o da unicidade sindical.
Quais estão corretas?