O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, dentre outros, que é crime o ato de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Para efeito dos crimes previstos nessa lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva: