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Respondida
1576741
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
CONESUL
Orgão:
TRENSURB
Provas:
Analista de Gestão - Advogado
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Sobre o direito das obrigações, considera-se incorreta a alternativa:
A
nas obrigações de fazer, o devedor incorre na obrigação de indenizar por perdas e danos, caso se recusar a prestação a ele só imposta ou exeqüível
B
nas obrigações de dar coisa certa, esta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
C
nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao devedor, salvo estipulação diversa pelas partes.
D
na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, o devedor responderá por perdas e danos.
E
havendo pluralidade de credores na obrigação divisível e, um deles remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para os outros.
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