- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio, especificamente no crime de violação de domicílio, que é entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, assinale a alternativa INCORRETA.