- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Os profissionais responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA praticaram o crime contra a administração ambiental previsto no art. 66 da Lei n.º 9.605/1998.