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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Sendo provada a participação direta ou indireta na elaboração do EIA/RIMA enganoso, a empresa Gama responderá civilmente por eventuais danos causados ao meio ambiente, ainda que a licença de operação seja expedida pelo órgão ambiental competente.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Destinando-se apenas a aprovar a concepção e localização do empreendimento, bem como a estabelecer os requisitos básicos a serem atendidos nas demais fases de sua implementação, a licença prévia foi corretamente expedida antes da aprovação do EIA/RIMA.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Não há que se falar em responsabilidade penal, uma vez que a atividade pendente de licenciamento independe de estudo de impacto ambiental.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 ao 69)
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.
Os profissionais responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA praticaram o crime contra a administração ambiental previsto no art. 66 da Lei n.º 9.605/1998.
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No aplicativo Excel, considerando que as células de A1 a A4 contenham valores numéricos, ao se digitar =MÉDIA(A1;A2;A3;A4) na célula B2 e, a seguir, teclar
, será exibido, na célula B2, o valor correspondente à média aritmética dos conteúdos das células de A1 a A4.
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No aplicativo Word, para selecionar todo um documento em edição, é suficiente posicionar o ponteiro do mouse no início do documento; clicar o botão direito do mouse; pressionar e manter pressionada a tecla
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