- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Ação e do Processo Penal (arts. 26 ao 28)
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, além de conceder outras providências. Entende-se por crimes ambientais as condutas omissivas ou comissivas, praticadas por pessoas jurídicas ou físicas, capazes de afetar negativamente o meio e os recursos naturais. Desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas, caça ilegal e tráficos de animais silvestres são exemplos de condutas consideradas como criminosas. A ação penal relativa às infrações penais, tipificadas na referida lei, corresponde à