A Lei nº 14.835/2024, ao instituir o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), afirmou que a cultura, em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica, é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deverá prover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos culturais, podendo sua ação ser complementada ou suplementada pela atuação da iniciativa privada para essa finalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.835/2024, é incorreto afirmar que