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Respondida
1078066
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
CRF-SP
Provas:
Advogado
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Crédito Tributário
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Na falência, por sua vez, o crédito tributário
A
prefere os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
B
prefere os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
C
não prefere os créditos extraconcursais, mas prefere as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
D
não prefere os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos do Código Tributário Nacional, nem os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
E
não prefere os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
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