Uma empresa S.A. não elaborou as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais em 2022 e 2023 e também não elaborou as demonstrações financeiras trimestrais que serviriam como base ao preenchimento dos formulários ITR de 2022 (2º e 3º) e de 2023 (1º, 2º e 3º).
Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404, o analista da CVM identificou que a elaboração das demonstrações financeiras era de responsabilidade do(a):
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