Em Minas Gerais, compete à Unidade Regional Colegiada (URC) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) decidir, como última instância administrativa, recurso de decisão relativa ao requerimento de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), emitida pela respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM).
Terão legitimidade para interpor recurso sobre decisão relativa ao requerimento de AAF:
I. o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo.
II. o terceiro, cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão.
III. o cidadão, a organização ou associação que represente os direitos e interesses coletivos ou difusos.
IV. o representante de organização ou associação na Unidade Regional Colegiada.
Completam corretamente o enunciado acima apenas os itens