A Superintendência Escolar, na Secretaria de Educação do Município de Fortaleza, viabiliza o processo de articulação entre SME/Distrito de Educação e escola, com o objetivo de contribuir para que a escola possa cumprir o seu papel. Nesse sentido, a Lei nº 169, de 12 de setembro de 2014, estabelece como atribuições do cargo de Superintendente Escolar:
I. consolidar dados e indicadores das escolas de sua abrangência.
II. elaborar o Plano de Ação e aprovar as alterações do Regimento interno das escolas que acompanha.
III. despachar processos referentes às unidades de ensino que acompanha.
IV. realizar estudos sobre políticas e programas implementados pela Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza.
Com base nas atribuições do cargo de Superintendente Escolar, são verdadeiros os itens: