Em conformidade com a Lei Municipal nº 455/1993, são algumas atribuições do cargo de Escriturário:
I. Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, mas sem encaminhá-los às unidades ou aos superiores competentes.
II. Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários.
III. Fazer cálculos simples.
IV. Manter organizado o arquivo-geral do Município, mas sem propor ou implementar medidas para a sua conservação.
V. Atender ao público interno e externo, exceto recepção, sendo esta uma atribuição de secretário.
Estão CORRETOS: