A lei que dispõe sobre o procedimento para a prevenção e a
repressão de ações praticadas por organizações criminosas
instituiu a ação controlada como supedânea de investigação
e de formação de provas, afastando, por conseqüência, a
obrigatoriedade da prisão em flagrante, pela autoridade
policial e seus agentes, até o momento mais eficaz para a
investigação.